Notícia Contábil

Notas Fiscais sem IBS e CBS serão rejeitadas a partir de janeiro de 2026

28/04/2025


Notas Fiscais sem IBS e CBS serão rejeitadas a partir de janeiro de 2026

A Receita Federal publicou em 15 de abril de 2025 a Nota Técnica NFe 2025.002.v.1.01, que altera os leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para adequação à Reforma Tributária. As mudanças passam a ser obrigatórias a partir de janeiro de 2026.

Empresas precisam se atentar às novas informações obrigatórias sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), sob pena de rejeição das notas fiscais emitidas.

Grupo UB: detalhamento de IBS, CBS e IS por item da nota;
Grupo VB: totalização de valores por item contemplando os novos tributos;
Grupo W03: totalização geral do IBS, CBS e IS no documento fiscal.
Campos adicionais incluem alíquota efetiva, diferimento, devolução, monofasia e crédito presumido. A emissão de "Nota de Crédito" também passa a ser permitida.

Novas regras de validação: rejeições que entrarão em vigor
Rejeição 1026: IBS da UF igual a 0,1% para documentos de 2026.
Rejeição 1027: IBS da UF igual a 0,05% para documentos de 2027 e 2028.
Rejeição 1036: IBS do Município igual a 0 para documentos de 2026.
Rejeição 1037: CBS igual a 0,9% para documentos de 2026.
Rejeição 1115: Falta de informações de IBS/CBS.
Cronograma de implantação
Homologação: julho de 2025;
Produção: outubro de 2025;
Obrigatoriedade: janeiro de 2026.
Impactos e riscos para as empresas
Empresas que não se adaptarem às novas exigências podem sofrer rejeições em suas notas fiscais, prejudicando suas operações e seu fluxo de caixa.

Especialistas recomendam a atualização de sistemas e capacitação das equipes responsáveis pela emissão de documentos fiscais.

Contexto: Reforma Tributária e transição dos tributos
As mudanças nos leiautes das notas fiscais integram o processo de implementação do IBS e da CBS, novos tributos criados pela Reforma Tributária, que substituirão tributos federais, estaduais e municipais até 2033.

Empresas devem se preparar desde já para evitar impactos operacionais. A antecipação nas adaptações é essencial para garantir conformidade e continuidade nas emissões fiscais a partir de 2026.

Fonte: Contábeis

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